No dia 04 de abril a Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código Civil votou no relatório final que animais são seres sencientes e não mais objeto
O texto aprovado é:
Art. 91-A. Os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.
§1º A proteção jurídica prevista no caput será regulada por lei especial, a qual disporá sobre o tratamento físico e ético adequado aos animais;
§2º Até que sobrevenha lei especial, são aplicáveis, subsidiariamente, aos animais as disposições relativas aos bens, desde que não sejam, considerando a sua sensibilidade, incompatíveis com a sua natureza.
O Juiz e Professor Vicente Ataide Jr teve uma atuação incansável na Comissão.
A subscrição de dezenas de entidades animalistas legitimou ainda mais esse movimento.
A Conjur e o Ministério do Meio Ambiente foram determinantes para sensibilizar a Comissão, por meio de Nota Técnica fundamentada.
O Ministro Luis Felipe Salomão presidente da Comissão e todos os integrantes revelaram grande sensibilidade e entendimento da importância social da mudança.
Agora o texto seguirá para votação no Senado.