O reconhecimento e a reivindicação dos direitos dos animais tem a sua própria data no calendário internacional: o 10 de dezembro, dia que desde 1998 serve para dar visibilidade à situação da exploração em que se encontram os animais ao redor do mundo e ao risco de extinção que sofrem diferentes espécies. Além do mais, este importante dia também serve para promover o bem-estar do animal através de diferentes ações.
A eleição desta data foi aleatória e motivada pela comemoração do 50º aniversário da declaração Universal dos Direitos Humanos, à qual a Declaração Universal dos Direitos dos Animais tenta equiparar.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada em 1978 graças à Liga Internacional dos Direitos do Animal. Nela reconheceu-se um preâmbulo e 14 artigos que definiram as bases de numerosos textos legais sobre a proteção dos animais.
Esta Declaração surgiu tanto pelo desconhecimento como pelo desrespeito pelos direitos dos animais, submetidos a terríveis crimes perpetrados pelo ser humano.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais consta de um preâmbulo, onde se considera que:
“Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito desses direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.”
De igual forma, esta Declaração reconhece e reivindica catorze direitos para os animais:
Artigo 1
Todos os animais têm o mesmo direito a viver e a existir.
Artigo 2
Todos os animais têm direito a serem respeitados.
O homem não tem direito a exterminar ou explorar os animais, assim como a violar os seus direitos.?
Os animais têm o direito de serem cuidados e protegidos.
Artigo 3
Nenhum animal deve ser maltratado nem submetido a nenhum ato cruel.
Nos casos em que a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea e não lhe causar dor nem angústia.
Artigo 4
Os animais selvagens têm direito a viver em liberdade e a reproduzir-se no seu habitat natural, tanto na terra como na água e no ar.?
A privação desta liberdade incumpre automaticamente este direito.?
Artigo 5
Os animais que vivem no entorno do homem têm o direito a viver nas condições de vida e liberdade próprias da sua espécie.
A modificação destas condições pela ação dos homens viola este direito.
Artigo 6
O animal que compartilha a sua vida com o homem tem direito a ter a longevidade natural da sua espécie.
O abandono é um ato de crueldade.?
Artigo 7
Os animais de trabalho têm direito a descansar o tempo necessário e a não trabalhar mais tempo ou com uma intensidade superior à que as suas capacidades permitem.
Artigo 8
Qualquer tipo de experimentação que provoque sofrimento físico ou psicológico ao animal viola os seus direitos.?
Devem ser utilizadas técnicas alternativas a este tipo de experimentação.?
Artigo 9
Os animais destinados ao consumo humano devem ser alimentados, alojados, transportados e sacrificados sem sofrimento nem dor.
Artigo 10
Nenhum animal pode ser explorado para entretenimento e diversão do homem.
Os espetáculos com animais infringem os seus direitos e a sua dignidade.
Artigo 11
Qualquer ato que implique a morte inecessária de um animal é considerado um crime conta a vida (biocídio).
Artigo 12
qualquer ato que implique a morte de muitos animais selvagens é considerado como um crime contra a espécie (genocídio).
A contaminação e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13
O corpo de um animal falecido deve ser tratado com respeito.
As cenas de cinema em que haja violência e vítimas animais devem ser proibidas, exceto se o seu objetivo for denunciar essa situação.
Artigo 14
Os organismos de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei, assim como o são os direitos do homem
E como você pode promover os direitos dos animais no dia-a-dia?
São muitas as ações que a nível individual podemos realizar para garantir o bem-estar animal.
Adotar um bichinho, denunciar maus tratos, ajudar uma ong, evitar consumo de carne.
Não comprar produtos que tenham gerado sofrimento animal: cada vez existem mais alternativas disponíveis no mercado. Plantar árvores…Cada pequeno gesto conta e que proteger os animais supõe também cuidar do meio em que todos coabitamos.
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Jaqueline Tupinambá OABSP 168.039, advogada ambientalista.