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sexta-feira 8 novembro 2024
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Diferenças entre o planejamento sucessório, testamento e o processo de inventário

Ao longo de nossas vidas temos a possibilidade de construirmos um patrimônio suficientemente grande para termos que nos preocupar com isso ao fim de nossas vidas.

É normal que neste período os negócios feitos não estejam eivados de todas as formalidades legais, como exemplo o “contrato de gaveta” em uma transação imobiliária a fim de evitar o imposto e custas de cartório na transferência.
Mas sempre chega uma hora em que devemos nos preocupar com a melhor forma de transmitir os bens aos nossos sucessores, e então temos algumas opções viáveis a depender do tamanho do patrimônio.

As opções que a pessoa pode tomar em vida são o planejamento sucessório e o testamento. No testamento que é documento em que se imprime as vontades de transferência de imóvel da pessoa para quem ele quiser, mas com um limite de 50% do patrimônio. Os outros 50% devem seguir o rito sucessório obrigatório na lei a fim de evitar predileção de um sucessor aos demais.

A depender do tamanho do patrimônio e a situação jurídica dos imóveis, o planejamento sucessório é o mais indicado a ser feito. Nele os imóveis são transferidos com a pessoa ainda em vida, de uma forma que ele mantenha a gerencia e uso destas propriedades, e assim com o falecimento não há necessidade de mais nenhum procedimento, o que deixa a família livre de qualquer preocupação com este assunto.

Mas quando a pessoa não faz nada disso e acaba por falecer se faz necessária a abertura de processo de inventário.
Esta via é a mais comum, ao menos na nossa região em que se faz o levantamento dos bens da pessoa depois de morta e os herdeiros passam a discutir como ficará a divisão. Esse é o grande problema do inventário, quando os sucessores acabam por litigar por um imóvel ou outro e causar atritos que não haviam antes.
Essa ação é puramente recomendado que se consulte um advogado antes, pois este profissional poderá antecipar as complicações, os riscos e benefícios de cada postura a ser tomada no caso que chegar até ele.