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segunda-feira 23 dezembro 2024
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Dez dicas do Procon para compra segura de brinquedos no Dia das Crianças

O Procon Taubaté lista orientações aos consumidores de cuidados para realizar uma compra boa e segura de presentes para o dia das crianças, comemorado dia 12 de outubro. Confira as dicas:

1- Certificação do Inmetro: todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo do Inmetro é a garantia de que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Verifique atentamente o selo na embalagem do produto.

2- Crianças pequenas e bebês: redobre a atenção ao comprar brinquedos para crianças muito novas e bebês e observe atentamente a classificação de faixa etária indicativa do brinquedo. Alguns produtos podem conter peças pequenas que colocam em risco a saúde e a segurança da criança. Por isso, verifique se na embalagem ou etiqueta há instruções de uso.

3- Roupas e calçados: sempre pergunte antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho, isso vale para a compra de qualquer item.
Também é preciso se informar antecipadamente sobre prazos e condições para a realização da troca. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito.

4- Eletrônicos: compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Taubaté.
Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

5- Compras pela internet: é preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe também se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

6- Produtos falsos: atenção a produtos falsificados: tintas especiais e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas encontrados em produtos destinados a crianças que são contrabandeados e que podem colocar em risco a saúde e segurança dos pequenos. Se possível, opte por comprar no comércio formal, que garante a procedência do produto e que todas as informações prestadas na embalagem são verdadeiras.

7- Formas de pagamento: com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra e para não provocar transtornos aos clientes.

Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

8- Devolução/arrependimento/troca: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Fique atento: o CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

9- Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão.

10- Reclamações: o atendimento no Procon Taubaté é presencial de segunda a sexta, das 8h15 às 16h, na rua Carneiro de Souza, 99, Centro. O telefone apenas para orientações é o (12) 3624-6610.

Também é possível registrar sua reclamação pelo http://www.procon.sp.gov.br a qualquer hora do dia ou da noite, sem ser preciso sair de casa.