Quem sabe o local de votação não precisa do título em mãos, basta apresentar a carteira de motorista, documento oficial com foto
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que é possível votar apenas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — documento oficial com foto que atende aos requisitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O título de eleitor não é obrigatório na hora de votar. Então, quem perdeu ou apenas não lembra onde guardou o documento poderá exercer normalmente a cidadania no próximo domingo (28/10), 2º turno das eleições, mesmo que não tenha votado no 1º turno.
Para votar apenas com a CNH, sem o título, é preciso saber o local de votação.
A consulta poder ser feita no portal do TSE (tse.jus.br, depois clique em Eleitor>Serviços ao Eleitor>Título de eleitor>Título e local de votação) informando o próprio nome e o da mãe, além da data de nascimento.
Vale reforçar que é necessário apresentar um documento de identidade para votar, ainda que o cidadão esteja com o título de eleitor em mãos. Outros documentos são aceitos, além da carteira de motorista, para a identificação: RG, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. Certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identidade de acordo com o TSE.
O voto é obrigatório. Brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos devem comparecer ao local de votação entre 8h e 17h ou justificar a impossibilidade do voto. Para mais informações, acesse o site do TSE.