Procedimentos como Defesa Prévia e Indicação de Condutor terão novos prazos a serem definidos posteriormente
Órgão responsável pelo processamento e emissão das multas registradas nas rodovias estaduais paulistas, o DER suspendeu desde 15 de março o prazo de multas e recursos seguindo determinação do Conselho Nacional de Trânsito. A decisão foi definida pelo Departamento na última quinta-feira, 25, para atendimento à Portaria Contran Nº 208, publicada em 24 de março de 2021.
Na prática, os usuários que receberem a Notificação de Autuação – primeira correspondência do Departamento informando sobre a infração – não terão mais o prazo de 30 dias para Defesa Prévia, Indicação de Condutor e Penalidade de Advertência por Escrito. Novos prazos serão fixados posteriormente.
Para os usuários que já receberam a multa propriamente dita, com a guia para pagamento, também fica suspenso o período para cadastro de Recurso Administrativo à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Neste caso, os pagamentos deverão ser realizados.
Órgão máximo normativo do trânsito no país, o Contran tem como entre suas funções estabelecer as normas regulamentares do setor no Brasil.
A medida é um esforço para contenção da disseminação do contágio pelo coronavírus, já que o país atinge neste momento seu pico de casos e de internações. Os atendimentos presenciais na sede do DER, em São Paulo, e nas diretorias regionais estão suspensos desde o dia 16 de março.
Os procedimentos administrativos de multas poderão ser realizados pelo app DER Online ou pelo site http://www.der.sp.gov.br/WebSite/Servicos/ServicosOnline/MultasOnline.aspx.
Caso o usuário tenha dúvidas ou queira outras informações, o Departamento disponibiliza o telefone (11) 3311-1718 ou o e-mail der-online@sp.gov.br.