Search
quarta-feira 27 novembro 2024
  • :
  • :

Demissão e plano de saúde

Por muitas vezes uma empresa utiliza-se de meios para atrair os trabalhadores para ter recursos humanos.
E não é só o salário que chama toda a atenção, também vemos os benefícios com transporte, alimentação, saúde bucal, assistência médica outros benefícios variados.

Existem muitas dúvidas sobre a continuidade de alguns benefícios após o trabalhador ser desligado da empresa, seja por vontade própria ou por vontade do empregador podendo ser com ou sem uma justa causa.

Tratando sobre o plano de assistência médica, pairam as maiores dúvidas sobre a sua continuidade e sobre a obrigação da empresa em continuar o custeio. Vamos ver ponto a ponto.

Quando o trabalhador acaba por se desligar da empresa por sua própria vontade ou quando se é dispensado por justa causa, a empresa não tem a obrigatoriedade de custear mais o plano de saúde deste trabalhador. Já no caso da dispensa sem justa causa a obrigação da empresa se torna diferente, ela é obrigada a manter o plano de saúde por um período igual a um terço do período trabalhado do empregado, sendo no mínimo seis meses e no máximo dois anos.

Aos outros que acabam se desligando da empresa pelas outras formas, ainda é facultado que sigam com o plano de saúde, mas não mais custeado pela empresa, então o antigo trabalhador terá que custear o plano todo com seus próprios recursos. Esta opção também é facultada aos trabalhadores que demitidos sem justa causa já tiveram o plano de saúde continuado por 6 a 24 meses.

Se o ex-empregado optar por seguir com o plano, terá os benefícios de não ter que cumprir com os prazos de carência estampados no cartão do plano de saúde, ou seja, pode utilizar sem restrições de tempo.
Por último, essa continuação do plano de saúde se faz através do departamento de recursos humanos da empresa. Então se tiver interesse de continuar com o seu plano saiba onde procurar imediatamente.