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sábado 23 novembro 2024
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Defensoria Pública de SP obtém liberdade a homem preso preventivamente por estar em situação de rua

A Defensoria Pública de SP conseguiu a liberdade de um homem que havia sido preso preventivamente em Taubaté sob a justificativa de ser pessoa sem residência física e com suposta dependência química. Ele havia sido preso em flagrante sob acusação de tentar furtar fios de cobre, sendo a prisão convertida em preventiva.
Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça (TJSP), o Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira argumentou que “a decisão foi omissa no que concerne à exata necessidade do cárcere, fugindo dos estritos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”. O Defensor apontou ainda a ausência de proporcionalidade na decisão pela prisão preventiva, uma vez que, sendo primário e tendo praticado conduta sem violência ou grave ameaça, que não promoveu danos à suposta vítima, ele não permaneceria preso após o fim do julgamento.
Em decisão liminar proferida em 31 de janeiro, o Relator Desembargador Camargo Aranha Filho concedeu o habeas corpus determinando a soltura do réu. “Não vislumbro a necessidade de se garantir a ordem pública, a tranquilidade da apuração criminal ou a futura efetiva aplicação da lei penal, como prevê o artigo 312, do Código de Processo Penal, com a nota de que a situação de rua do paciente e sua suposta dependência química não podem ser consideradas em seu desfavor para a manutenção de sua segregação cautelar”, afirmou o Desembargador na decisão.