A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisão indenizatória em favor dos filhos de uma idosa que morreu a espera de um procedimento cirúrgico na rede pública de saúde. O caso ocorreu em Taubaté.
Valéria (nome fictício), então com 78 anos, deu entrada no Pronto Socorro Municipal de Taubaté, com quadro gravíssimo de necrose seca em calcâneo, a demandar urgente internação hospitalar, ante a necessidade inclusive de amputação para a preservação de sua vida. Em razão disso, a Defensoria acionou a Central de Regulação de Urgência da Secretaria de Estado da Saúde com solicitação de transferência para hospital público apto a prestar o devido atendimento, porém sem êxito. Após 17 dias de espera por uma transferência ao Hospital Regional do Vale do Paraíba, a paciente acabou morrendo.
Na ação por danos morais, o Defensor Público Wagner Giron de La Torre sustentou que, por ser idosa, Valéria tinha garantias constitucionais e infraconstitucionais de receber prioridade no atendimento, o que não se concretizou.
“Além das dores físicas e da terrível morte por conta da ausência de atendimento efetivo e eficaz à sua saúde, a paciente experimentou humilhações e fortes dores morais, dores essas também estendidas aos familiares, recorrentes, que acompanharam todo esse périplo de provações”, afirmou o Defensor.
O Juízo de primeiro grau negou o pedido, motivo pelo qual a Defensoria apelou ao TJ-SP. No acórdão, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal deu provimento à ação, estipulando que o Estado pague R$ 34,8 mil para cada um dos 3 filhos de Valéria.
“Inegável o cabimento de indenização por danos morais, não porque o óbito tenha resultado da falta de atendimento adequado, o que não está comprovado e nem foi alegado na inicial, mas porque a circunstância de não ter obtido atendimento hospitalar, com os recursos médicos exigidos pela gravidade de seu estado de saúde, permanecendo longos 17 dias à espera de transferência, certamente causou intenso sofrimento para a idosa, a par daquele naturalmente decorrente da doença”, pontuou o Relator, Desembargador Ricardo Feitoza.