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terça-feira 3 dezembro 2024
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Decisão pode equiparar terceirizados a empregados diretos da LG em Taubaté

Atendendo a pedido do MPT, vice-presidência do TRT-15 restabelece eficácia da sentença que declara terceirização fraudulenta e determina contratação direta de funcionários terceirizados pela LG; medida pode resultar em equiparação das categorias em negociação relativa à demissão em massa

A vice-presidência judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), atendendo a pedido cautelar em recurso de revista feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proferiu decisão que, na prática, restaurou sentença que declarou a ilegalidade da terceirização praticada pela LG Electronics, unidade Taubaté, determinando, assim, que os funcionários terceirizados da multinacional coreana sejam contratados diretamente pela empresa.

O caso começou em 2012, a partir do ajuizamento, pelo MPT em São José dos Campos, de uma ação civil pública questionando a legalidade da terceirização da atividade finalística da LG. Segundo inquérito civil, os funcionários das empresas Blue Tech e Sun Tech, contratadas pela LG, executavam funções de montagem da linha de celulares da empresa estrangeira, uma atividade que faz parte do cerne do seu negócio, ou seja, sua atividade-fim.

Além disso, ficou provado que a própria LG fornecia maquinário e equipamentos às terceirizadas para que pudessem produzir os celulares, além de configurada a subordinação direta dos terceirizados à empresa coreana. O MPT concluiu pela existência de fraude, por meio da qual a LG utilizava a Sun Tech e a Blue Tech como meras intermediadoras de mão de obra, reduzindo, assim, os custos e a responsabilidade trabalhista da coreana.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté proferiu sentença declarando a ilegalidade da terceirização, determinando que a LG deveria contratar diretamente todos os funcionários terceirizados, responsabilizando-se inteiramente por esta mão de obra. A empresa recorreu ao TRT-15.

Em 2019, o recurso ordinário da LG foi julgado procedente pelos desembargadores, determinando a reforma da sentença, sob a alegação de que o entendimento, até então recente, do STF, bem como a nova legislação responsável pela reforma trabalhista, autorizavam a terceirização de atividade-fim. A Corte não julgou o mérito da questão, especialmente as condições que levaram à fraude em Taubaté. Inconformado com a decisão, o MPT ingressou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pleiteando a nulidade do referido acórdão.

Demissão em massa – Com a recente decisão da LG de descontinuar sua produção de celulares e monitores no Vale do Paraíba, resultando na dissolução da sua fábrica e na consequente demissão em massa de centenas de funcionários, inclusive os terceirizados que dependem diretamente do processo fabril, uma nova urgência apareceu ao MPT.

A empresa coreana concordou em negociar os termos da demissão com seus funcionários diretos, dando as costas para os terceirizados, alegando não haver decisão que respaldasse a sua responsabilidade sobre eles. A procuradora Ana Farias Hirano, de São José dos Campos, acompanha os desdobramentos do encerramento das atividades produtivas.

Frente a essa urgente realidade, o procurador Nei Messias Vieira ingressou no TRT-15, em Campinas, na última segunda-feira, 26/4, com ação cautelar antecedente, pedindo o efeito suspensivo ao recurso de revista interposto pelo MPT para que, dessa forma, em caráter de urgência, o TRT-15 pudesse suspender os efeitos da decisão proferida pela própria Corte em 2019, dando eficácia novamente à sentença de primeira instância, que reconhecia a terceirização como fraudulenta e determinava a contratação direta dos terceirizados pela LG.

O vice-presidente judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, deferiu o pedido para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TRT-15 em 2019, ou seja, suspendendo a sua eficácia até o julgamento do recurso do MPT no TST, e dando eficácia, assim, à sentença de primeira instância.

Isonomia – Agora, os sindicatos que representam os terceirizados da LG estão buscando a isonomia de direitos, como consequência dos efeitos da sentença. As entidades e o MPT, representado pela procuradora Adriana Bizarro, participaram de audiências de dissídio coletivo no TRT-15 na tarde dessa sexta-feira (30/04), oportunidade na qual pediram aos desembargadores para que seja garantida isonomia aos trabalhadores da Blue Tech, Sun Tech e também da 3C, para que recebam os mesmos direitos ofertados aos trabalhadores que são empregados diretos da multinacional. Por decisão da vice-presidência do TRT-15, a audiência foi redesignada para a próxima terça-feira, 4 de maio, com a presença de representantes da LG.