Novo decreto do município levou MPSP a aditar ação
O Órgão Especial julgou procedente o pedido em ação direta e inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça, Mario Sarrubbo, questionando normas do município de Taubaté que amenizam as medidas de restrição a atividades não essenciais, impostas pela legislação estadual (Plano São Paulo) de combate e prevenção à covid-19.
O PGJ moveu a ADI em face dos §§ 2º e 3º do artigo 3º do Decreto 14.738 e do parágrafo único do artigo 2º, do Decreto 14.739, ambos de 29 de maio de 2020, de Taubaté, por violação aos artigos 111, 144, 219, parágrafo único, 1, 222, III, da Constituição Estadual, bem como aos artigos 24, XII, 196 e 198, da Constituição Federal, considerando que os dispositivos impugnados autorizaram o exercício de atividades comerciais em contraste com as diretrizes do Plano São Paulo, estabelecido pelo governo estadual. Após a protocolização da inicial, novo decreto municipal foi editado também em dissonância com as disposições do Plano São Paulo, exigindo a ampliação do pedido inicial, de modo que foi apresentado aditamento para incluir o Decreto 14.708, de 07 de abril de 2020.
Após a concessão da liminar, o PGJ aditou a petição inicial porque o município editou novo decreto no mesmo sentido – Decreto 14.775, de 24 de julho de 2020. A este decreto foi estendida a liminar.
Em julgamento ocorrido em 17 de fevereiro de 2021, o Órgão Especial acolheu a postulação do PGJ em acórdão unânime relatado pelo desembargador Moreira Viegas, destacando que as normas municipais que suplementam as regras estaduais não podem flexibilizá-las, tampouco abrandá-las.
O TJ determinou que a autorização de retomada das atividades econômicas previstas nos atos normativos observe sempre o tempo e o modo estabelecidos pela legislação estadual (ADI 2165013-22.2020.8.26.0000).