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terça-feira 26 novembro 2024
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Decisão mantém bloqueio de bens da FORD em Taubaté e proibição de demitir sem negociação

TRT-15 julgou Mandado de Segurança impetrado pela montadora em ação do MPT, mantendo grande parte da decisão obtida pelo órgão no começo do mês de fevereiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), manteve parcialmente a decisão cautelar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Ford Motor Company no último dia 5 de fevereiro.

Na manhã dessa segunda-feira, 22, a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa apreciou um pedido liminar em Mandado de Segurança, impetrado pela montadora, decidindo que a empresa continua proibida de alienar bens e maquinário da fábrica em Taubaté (SP) até a conclusão efetiva da negociação coletiva, sendo obrigada a mantê-los em seus estabelecimentos localizados no município. Além disso, a decisão também manteve a proibição da Ford de praticar dispensa coletiva de empregados da fábrica sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade fabril.

O TRT-15, contudo, deu provimento parcial aos pedidos da Ford, desobrigando a montadora a fornecer, no prazo de 30 dias, um cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, e determinado que não há mais a necessidade de o MPT participar das negociações coletivas entre empresa e entidade sindical. As demais obrigações em desfavor da empresa, impostas pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, foram mantidas.

“A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso. Foi noticiado na imprensa que a Ford recebeu cerca de R$ 20.000.000.000 desde 1999, a fim de viabilizar e tornar sua operação competitiva no Brasil, inclusive tendo o chefe do Poder Executivo Federal anunciado tais incentivos em rede de televisão nos últimos dias. Por certo que tais incentivos devem ser comprovados e melhor analisados, inclusive com relação a sua finalidade, mas, por ora, reputo suficientes as informações constantes dos autos para a análise perfunctória da situação. […] Considerando que a Ford anunciou o encerramento de sua unidade fabril nesta localidade, o que consequentemente irá acarretar a demissão coletiva dos seus empregados e dos trabalhadores das empresas terceirizadas que dela dependem, é perfeitamente possível exigir da empresa uma satisfação à sociedade e uma forma de diminuição do impacto social e econômico de suas decisões, compatibilizando seus direitos já explanados, como seu dever social, em obediência ao Princípio da Função Social da Empresa, ressaltando que, quanto maior o benefício recebido, maior é esta responsabilidade para com a sociedade”, fundamentou a magistrada na sua decisão.

Sobre a ação – O MPT reforçou nos pedidos da ação civil pública a necessidade de discussão e negociação com o sindicato para serem estudadas alternativas menos prejudiciais aos trabalhadores e que atenuem o impacto do inesperado fechamento de alto número de postos de trabalho. Além disso, a instituição destaca que a notícia do fechamento das fábricas da montadora pelo país violou a boa-fé objetiva, pois frustrou expectativa legítima dos trabalhadores e sindicato quanto à manutenção dos postos de trabalho.

O MPT também enfatizou nos pedidos que a prática de demissão em massa sem prévia e efetiva negociação coletiva é uma conduta antijurídica, visto que viola normas jurídicas presentes na Constituição Federal e em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Articulação – O MPT está atuando em parceria com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para buscar soluções que reduzam os impactos trabalhistas e econômicos da saída da Ford do Brasil. As instituições participaram de reunião virtual no dia 25 janeiro, ocasião que contou com a presença do coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima.

GEAF – Em janeiro, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) a partir de inquéritos civis instaurados para garantir ao MPT atuação coordenada e estratégica e reduzir os impactos decorrentes do encerramento das atividades nas três fábricas da Ford no Brasil. O grupo é composto pelos procuradores do MPT Jefferson Luiz Maciel Rodrigues (coordenador), Flávia Villas Boas de Moura (vice-coordenadora), Celeste Maria Ramos Marques, Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Ronaldo Lima dos Santos.

Processo nº 0010097-70.2021.5.15.0102