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sexta-feira 8 novembro 2024
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Cyberbullying: do virtual ao psicológico

Atualmente, é comum nos depararmos com manchetes nos meios de comunicação sobre diversos tipos de “beincadeiras” no âmbito escolar, uma foto constrangedora de um colega que sem pensar, é compartilhada com os amigos. Alguém faz uma piada com outro amigo no Facebook, e você não vê problema em curtir, comentar e repercutir. A “zoeira”. O problema é que muitas vezes essas “zoeiras” causam graves consequências. Por trás de brincadeiras aparentemente inocentes, pode haver um comportamento social perverso. Quando os envolvidos são jovens e crianças. As agressões podem trazer consequências irreversíveis para seu desenvolvimento e, em casos extremos, levar ao suicídio. Mas, afinal, por que o bullying e o cyberbullying acontecem? Dentro desse cenário iniciaram diversos estudos que associam o problema ao baixo repertório de habilidades sociais e a influência do rápido desenvolvimento das tecnologias de comunicação e suas implantações no meio social. Basicamente, trata-se da boa e velha empatia, que anda em falta, principalmente entre crianças e adolescentes dentro do meio escolar, devido à imaturidade emocional, com isso, esse tipo de violência passa a se estender para fora do ambiente escolar, através das redes sociais e aparelhos de comunicação digital, dando espaço para um novo tipo de agressão, o Cyberbullying. No Brasil, não há uma legislação especifica que trate destes fenômenos, motivo pelo qual se tem aplicado às regras preceituadas no Código Civil, no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Porém, conforme as notícias recentes, a comissão do novo Código Penal brasileiro possui a intenção de criminalizar a prática do cybebullying e bullying em tipo penal próprio.
Importante esclarecer que os pais deverão responder civilmente pelos danos causados pelos seus filhos, caso haja a comprovação de atos relacionados ao Cyberbullying. É possível perceber que a internet não é uma terra sem lei, haja vista que há mecanismos jurídicos hábeis para proteger o ser humano, e principalmente nossas crianças e adolescentes a fim de repelir a prática do Cyberbullying.
Assim, havendo violação dos dispositivos legais, do princípio da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente, o Poder Judiciário deve ser invocado imediatamente, para que a melhor resposta jurisdicional seja dada ao caso concreto.