Contribuintes de Taubaté podem aderir ao programa de recuperação de créditos municipais pela internet. A medida serve para quem pretende fazer o pagamento da dívida a vista até o dia 30 de dezembro, com redução de 90% de multa e juros.
Quem estiver interessado pode acessar o portal da prefeitura pelo endereço www.taubate.sp.gov.br, clicar em acesso rápido, serviços on line e dívida – boleto a vista. Em seguida, o contribuinte deve colocar o número da inscrição sem ponto no campo correspondente e preencher seus dados pessoais para a liberação do boleto.
Os contribuintes que não moram em Taubaté com interesse em aderir ao programa pela opção de parcelamento em 12 meses podem entrar em contato com a prefeitura pelo e-mail pmt.arrecadacao@taubate.sp.gov.br para formalizar o acordo.
O programa de recuperação de créditos municipais passou a valer nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro. A lei 5.525/2019, que institui o programa, foi aprovada pela Câmara, sancionada pela prefeitura e publicada no último sábado, dia 14 de dezembro. O programa vigora até o dia 30 de dezembro.
Estão inseridos no programa créditos municipais de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018. Podem ser incluídos neste programa eventuais saldos de parcelamentos em andamento, em atraso ou não, à exceção de restrições discriminadas pela legislação. Para participar do programa, os devedores devem assinar um termo de confissão de dívida.
Para mais informações, os contribuintes podem comparecer à Divisão de Controle de Arrecadação, localizada no Palácio do Bom Conselho (avenida Tiradentes, 520), das 8h às 17h, ou entrar em contato pelos telefones 3625-5143 ou 3625-5080.
A lei sancionada também trata de débitos de ex-alunos já formados e de alunos desistentes da Universidade de Taubaté (Unitau) e dos cursos da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi. Esses casos devem ser tratados diretamente com a universidade.