A Lei nº 5.494 permite o acesso do cidadão em cinemas, shows, parques, estádios, ginásios e teatros com gêneros alimentícios e bebidas adquiridos em outros locais, desde que não sejam em embalagens de vidro ou outro material que represente risco.
A lei entrou em vigência no dia 27 de junho e tem autoria da vereadora Graça (PSD). Como se trata de uma lei municipal, seus efeitos valem para Taubaté.
Os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas em locais onde seja permitido o consumo desses gêneros. O descumprimento à lei acarretará ao responsável multa de R$ 1.946,70.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.