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segunda-feira 25 novembro 2024
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Conheça as regras da Nova Zona Azul Digital de Taubaté

Após campanha de orientação, usuários puderam tirar dúvidas sobre como proceder ao usar o estacionamento rotativo na cidade
Começou ontem, dia 7, o mais avançado sistema de estacionamento rotativo, implantado pela Estapar. Agora, passam a vigorar as regras e a fiscalização da nova Zona Azul Digital da cidade de Taubaté.

A Estapar, administradora do estacionamento rotativo, em conjunto com a Prefeitura, promoveu uma campanha de orientação, que teve início no dia 26 de agosto. A ação visou esclarecer as dúvidas dos usuários sobre o sistema.
A orientação aos usuários será realizada por 24 agentes da concessionária que nos primeiros quinze dias estarão, cada uma nos principais horários, em um terminal do autoatendimento com o objetivo de orientar os usuários sobre a operação.

“O estacionamento rotativo irá colaborar com a mobilidade urbana no centro da cidade, melhorar o fluxo de veículos, além de permitir que motoristas encontrem vagas com mais agilidade. A facilidade para estacionar os carros também será percebida pelo comércio, que será impactado positivamente com a organização da Zona Azul”, explica o diretor da Estapar Adelcio Antonini.

A Zona Azul da cidade conta com 1.131 vagas para carros, 489 para motocicletas, 47 para carga e descarga, 62 para idosos e 32 para PCD. Para facilitar o dia a dia dos motoristas, a Estapar instalou 24 terminais de autoatendimento sustentáveis, que funcionam com o uso de energia solar, e é toda sinalização horizontal e vertical – placas de sinalização.

“Se antes um carro passava um dia inteiro estacionado em uma vaga, com o início do sistema será garantido a possibilidade de que outros parem no local, essa rotatividade facilita o dia a dia, pois ninguém precisará ficar procurando por vagas durante um longo período e acabar estacionando distante”, explica o diretor.
Regras da utilização do Sistema

Ao estacionar na Zona Azul, você deve se registrar no sistema inserindo o número da placa do veículo e do setor (indicado nas placas de regulamentação fixadas nas ruas);

O tempo máximo de permanência na mesma vaga e no mesmo setor é de duas horas. Desta maneira, não será permitido que o usuário estacione na mesma vaga e no mesmo setor em períodos distintos do dia;
O tempo adquirido poderá ser utilizado em qualquer setor até o vencimento do tíquete;

IMPORTANTE:

O Usuário não precisa retornar ao veículo para deixar o tíquete, caso tenha feito o uso do terminal de autoatendimento.

O veículo que se encontrar estacionado sem ter feito o registro e pagamento, receberá um Aviso de Cobrança de Tarifa. Neste caso, o usuário terá até 10 minutos a contar do horário do aviso (instruções no verso do aviso) para efetuar o pagamento. Caso o usuário não efetue o pagamento dentro do prazo, poderá efetuar ainda o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização no valor de R$ 20, correspondente a 10 vezes o valor da tarifa de 1 (uma hora)

IDOSOS E DEFICIENTES:

Os idosos e portadores de necessidades especiais têm direito à gratuidade, de até 2 horas na mesma vaga, desde que estacionados nas vagas demarcadas e que tenham o cartão de idoso ou de deficiente. Após esse período, não poderão permanecer na mesma vaga do mesmo setor.

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A fiscalização e controle pelo correto uso do sistema será realizada por meio de agentes de controle munidos de equipamentos portáteis, que efetuarão a leitura da placa dos veículos estacionados e verificarão se as mesmas encontram-se registradas no sistema, e também através de veículos equipados com câmeras;
Todos os dados serão transmitidos automaticamente e on-line para a central de monitoramento do órgão municipal de trânsito.

LEGISLAÇÃO APLICAVÉL E PENALIDADES

Lei Federal 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e resoluções / Lei Municipal 5.373/2017 e Decreto Municipal 14.233/2018
Penalidades previstas em caso de infração – Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização, infração grave;
Penalidade/multa: R$ 195,23
Medida administrativa: remoção veículo.

Valores e formas de pagamento

As tarifas para carro serão de R$1 (30min); R$2 (60min); R$3 (90min); R$4 (120min). Já para motos serão R$0,50 (30min); R$1 (60min); R$1,50 (90min); R$2 (120min). Os idosos e portadores de necessidades especiais têm direito à gratuidade desde que estacionados nas vagas específicas. Não existe impedimento de uso das demais vagas, porém, para utilização, devem efetuar o registro e pagamento das tarifas, assim como os demais usuários.

Os motoristas podem efetuar o pagamento da Zona Azul de Taubaté pelo aplicativo da Estapar chamado Vaga Inteligente, disponível gratuitamente nas versões Android e iOS, que tem como forma de pagamento cartão de crédito e boleto. Outra forma de pagamento do estacionamento rotativo é pelo terminal de autoatendimento, que aceita cartões de débito e crédito, cartões recarregáveis e moedas.

Além disso, o usuário pode realizar o pagamento com as agentes da concessionária que aceitam cartões de débito e crédito e nos pontos de venda fixo junto ao comércio local.

Os motoristas têm o tempo máximo de dez minutos para pagar pelo uso da vaga. Após esse período, são notificados com o Aviso para Pagamento de Tarifa, e podem regularizar a situação até o final do expediente do mesmo dia, com a quitação da Tarifa para Pagamento Posterior, no valor de 10 horas de estacionamento, nos terminais de autoatendimento, na central de atendimento ao usuário ou pelo aplicativo.

“A partir de agora, a população tem acesso a um serviço moderno e seguro, que disponibiliza diversas formas de pagamento. O aplicativo Vaga Inteligente, por exemplo, pode ser utilizado tanto em Taubaté quanto em São Paulo e em outras cidades onde a Zona Azul é administrada pela Estapar”, explica Antonini.