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sexta-feira 15 novembro 2024
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Condenados pela Lei Maria da Penha não deverão ser nomeados para cargos públicos

Pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha não deverão ser nomeadas para cargos de comissão em órgãos da administração direta ou indireta em Taubaté.

A proibição está prevista no projeto nº 19/2019, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), aprovada em primeira votação pela Câmara de Taubaté dia 13 e que depende de segunda votação para que seja encaminhada à sanção do prefeito.

A regra se aplica a partir do momento em que a decisão judicial estiver transitada em julgado até o cumprimento da pena e inclui nomeações para cargos comissionados na Universidade de Taubaté e Instituto de Previdência do Município.

Emenda da Comissão de Justiça, aprovada com o projeto, faz correção redacional ao texto.