Pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha não deverão ser nomeadas para cargos de comissão em órgãos da administração direta ou indireta em Taubaté.
A proibição está prevista no projeto nº 19/2019, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), aprovada em primeira votação pela Câmara de Taubaté dia 13 e que depende de segunda votação para que seja encaminhada à sanção do prefeito.
A regra se aplica a partir do momento em que a decisão judicial estiver transitada em julgado até o cumprimento da pena e inclui nomeações para cargos comissionados na Universidade de Taubaté e Instituto de Previdência do Município.
Emenda da Comissão de Justiça, aprovada com o projeto, faz correção redacional ao texto.