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terça-feira 26 novembro 2024
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Comércio de Taubaté deve adotar medidas para proteger funcionários e clientes, diz Sincovat

A propagação do coronavírus pelo mundo e pelo Brasil é preocupante e as empresas podem auxiliar no combate dessa doença com ações simples e práticas que podem ser inseridas na rotina.
Para evitar que esses casos aumentem, o Sincovat (Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e região), recomenda que os empresários sigam as seguintes orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS):
Manter o local de trabalho limpo, com destaque para superfícies (como mesas), além de objetos como telefones e teclados. Tudo deve ser limpo regularmente com desinfetante; Incentivar a lavagem de mãos de funcionários e clientes. Certifique-se de que ambos tenham acesso a locais ondem possam lavar as mãos com água e sabão; Espalhar postos de álcool em gel 70% pela empresa em locais visíveis e sinalizados e manter os ambientes arejados; Divulgar internamente e externamente com pôsteres e cartazes sobre a importância de se prevenir do coronavírus; Fornecer máscaras faciais e lenços de papel para pessoas que desenvolverem coriza ou tosse no ambiente de trabalho. O descarte desses materiais deve ser feito em lixos fechados com tampa.
Os trabalhadores com febre de 37,3ºC ou mais precisam trabalhar de casa. É indicado também que os funcionários que estiverem usando remédios à base de paracetamol, ibuprofeno ou aspirina não compareçam ao local de trabalho, porque esses medicamentos podem mascarar os reais sintomas de infecção pelo vírus.
As empresas brasileiras precisam ainda implementar medidas de emergência de saúde pública para evitar a proliferação do coronavírus no País. As regras da Lei Federal n.º 13.979/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de fevereiro, orientam as empresas sobre isolamento e quarentena em casos de suspeita de infecção pelo vírus e sobre o afastamento do trabalho nesses casos.
Caso a empresa tenha algum caso suspeito de infecção pelo coronavírus, a lei prevê que a pessoa ou os bens deverão ficar separados dos/as demais, em isolamento, para a realização de exames que comprovem (ou não) a infecção. Confirmada a infecção, a pessoa infectada deverá, então, ficar em quarentena para tratamento, com restrições à prática de quaisquer atividades.
A lei dispõe que o afastamento do trabalho nos dois casos, de isolamento ou quarenta, configura ausência justificada, sendo devidos, portanto, os salários nos primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, ficando afastada pelo INSS.