A realização de coleta seletiva em eventos públicos ou privados tornou-se regra em Taubaté com a sanção da Lei nº 5.554, de 28 de maio, de autoria do vereador Rodrigo Luis Digão (Progressistas).
A coleta seletiva é obrigatória em shows, festas, quermesses, exposições, bailes, festivais, e caberá ao organizador do evento a implantação de recipientes adequados à separação de materiais recicláveis, que deverão ser destinados às cooperativas de catadores de materiais recicláveis inscritas na Prefeitura ou aos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs).
O organizador do evento deverá encaminhar à Secretaria de Serviços Públicos relatório descritivo do processo de coleta seletiva desenvolvida e documento com fotografia que ateste o encaminhamento do material à reutilização e à reciclagem.
Esta e outras leis municipais estão disponíveis no site da Câmara de Taubaté, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.