Pedidos, que já podem ser requeridos de forma online pela plataforma www.e-notariado.org.br, crescem no país em 2021; documento comprova a relação de convivência, fixa prazo de início do relacionamento e garante pensão ao companheiro(a) e aos dependentes
Um dos principais instrumentos para se comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Escritura Pública de União Estável viu crescer em 14% no Brasil o número de atos praticados nos oito primeiros meses de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Um dos principais motivos é a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu, realidade impulsionada pelo aumento de óbitos causados pela pandemia da Covid-19.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 88.781 escrituras de União Estável no país, frente a 77.777 até o mesmo mês em 2020. Entre os Estados onde a prática do ato mais aumentou estão o Espírito Santo, 46,3%, Ceará, 35,2% e Rio Grande do Norte, 27,8%. Na sequência aparecem Roraima, com 27,7%, Minas Gerais, com incremento de 27,4%, São Paulo, 27%, e Mato Grosso, com crescimento de 25,1%.
Segundo os dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa. Desta forma, conhecer o passo a passo para a realização da União Estável em Cartório de Notas e os direitos assegurados por este documento são essenciais para companheiros e dependentes que necessitam da pensão do segurado que contribuiu durante anos com a Previdência Social.
“A escritura de união estável faz prova plena e é suficiente para comprovar uma relação entre duas pessoas tendo como objetivo a constituição de família e que se tratava de um relacionamento público e duradouro”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. “Caso as pessoas não sejam casadas de fato e não possuam a escritura de união estável, a comprovação da relação e dos direitos de eventuais dependentes dependerá de uma série de provas que devem ser juntadas no pedido, além de eventual oitiva de testemunhas, tornando o ato muito mais complexo e demorado”, completa.
Feita agora de forma online, pelo site www.e-notariado.org.br, a escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo, e que possui diversas finalidades, como a de comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro(a) como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF, ou então estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada Estado do País.
Para realizar o ato de forma online, basta entrar em contato com um dos Cartórios de Notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo Tabelionato.