A Lei nº 5.484, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), que proíbe a utilização de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais foi promulgada pelo presidente da Câmara de Taubaté, vereador Boanerge (PTB).
Agora, é proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes, padarias, ambulantes, hotéis de Taubaté.
O descumprimento pode sujeitar os infratores a advertências por escrito; multa de R$ 389,34 , dobrada na reincidência à pessoa física; multa de R$ 973,35, quando se tratar de pessoa jurídica; suspensão das atividades pelo período de 30 dias e cassação da licença de funcionamento.
A lei entrou em vigor no dia 16 de maio, sua data de sua publicação, e os donos de estabelecimentos tem 180 dias para se adaptarem.