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quinta-feira 7 novembro 2024
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Câmara mantêm vetos a Conselho de Turismo e remuneração da ABC

Quatro vetos do prefeito que estavam na pauta da sessão realizada excepcionalmente dia 2, devido ao Carnaval, foram mantidos pelos vereadores.

O primeiro se refere ao projeto de lei complementar nº 12/2016, do prefeito, que altera a legislação que cria o Comtur (Conselho Municipal de Turismo de Taubaté). O veto indica que os vereadores não poderiam ter apresentado emendas ao projeto, uma vez que a iniciativa cabe exclusivamente ao prefeito.

Foi vetado artigo que trata dos princípios a serem observados pelo Conselho, que institui que o Conselho deve desempenhar atividades atribuídas pelo Regimento Interno, acompanhamento do Fumtur pelo Conselho, aprovação da Política Municipal de Turismo, inclusão de representantes do Poder Legislativo entre os conselheiros, atribuição de obrigações aos conselheiros e revogação da Lei Complementar nº 149/2006.

Outro veto recai sobre o projeto nº 18/2016, do ex-vereador Luizinho da Farmácia, que inclui a rua Argentina, no Jardim das Nações, na relação de vias classificadas como CB (corredores de bairro, que são vias de ocupação intensa e diversificada com uso habitacional, de serviços, comercial e institucional).  O prefeito alegou que o zoneamento é assunto exclusivo da Prefeitura, ou seja, não pode ter iniciativa dos vereadores.

Sobre a concessão de subsídio à remuneração do serviço de transporte coletivo, é o projeto nº 77/2016, que teve o veto parcial mantido. O prefeito vetou o artigo 2º, que trata da criação da Ação 2346 dentro do Programa 5004; artigo 3º, que autoriza a abertura de créditos especiais; parágrafo único que indica a origem dos recursos; e anexo II, relacionada ao orçamento de 2016.

Justificativa é que, com o término do ano de 2016, não haveria tempo hábil para realizar as ações, atividades e operações necessárias para o cumprimento do projeto.

O quarto veto mantido se refere ao projeto nº 95/2016, da ex-vereadora Vera Saba, que regulamentaria o procedimento de denominação de bens públicos com nomes de pessoas, referências a fatos históricos, datas, lugares, acidentes geográficos, animais, vegetais e personagens locais, regionais, estaduais ou nacionais.

O veto aponta vício de iniciativa, por se tratar de projeto de parlamentar estabelecendo obrigações para o Executivo.