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quarta-feira 15 janeiro 2025
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Câmara de Taubaté aprova projeto de parcelamento de dívidas municipais

Os vereadores de Taubaté aprovaram em duas votações no dia 10 o projeto de lei 109/2021, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que permite o parcelamento de dívidas municipais com a Prefeitura.

O Programa de Recuperação de Créditos Municipais inclui créditos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2020. Emenda apresentada pela Comissão de Justiça inclui as dívidas de bolsa financiamento do Sistema Municipal de Bolsas de Estudo (Simube).

O total de débitos inclui saldo de parcelamentos em andamento, em atraso ou não, multa, atualização monetária, juros de mora e acréscimos. Para participar do programa, o devedor deverá assinar o termo de confissão de dívida.

O valor poderá ser quitado em pagamento único, com redução de 90% de juros e multa; em até 12 parcelas, com redução de 80% de juros e multa; em até 24 parcelas, com redução de 70% de juros e multa; ou em até 36 parcelas, com redução de 50% dos juros e multa.

O valor mínimo da parcela deverá ser de 20% da Unidade Fiscal do Município (UFMT), cerca de R$ 41. A adesão ao programa só se efetivará com o pagamento da primeira parcela. O projeto prevê as condições para a extinção do acordo, ocasião em que as parcelas restantes deverão ser quitadas.

O programa não inclui multas de trânsito ou aquelas praticadas por permissionários de transporte alternativo, as aplicadas pela Vigilância Sanitária ou outras multas administrativas similares.

Com o projeto, a Prefeitura estima renúncia de arrecadação de aproximadamente R$ 6,5 milhões até 2024. A estimativa de receita com o programa é cerca de R$ 7,7 milhões.

Também foi aprovada emenda apresentada pela vereadora Talita Cadeirante (PSB), que prorroga para 31 de outubro o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento, conhecida como alvará de funcionamento, relativa a 2021.

Vans escolares

Durante a sessão, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei 95/2021, de autoria do vereador Paulo Miranda (MDB), que corrige o texto da Lei 5.624 para garantir a remissão (perdão), isenção e anistia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviço de transporte escolar durante o período de 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O projeto segue para sanção do prefeito, para que se torne lei.