A Câmara Municipal de Taubaté aprovou na última quarta-feira, 8, o projeto de lei de autoria do prefeito José Saud que institui o “Programa Municipal de Transferência de Renda Básica” e altera os dispositivos da lei nº 4.876 de 30 de maio de 2014, que garante a concessão de cesta básica aos servidores municipais.
Este programa tem como objetivo substituir o repasse mensal de cestas básicas por um cartão magnético, que terá um valor disponível mensalmente para os funcionários e as famílias beneficiadas e será destinado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios e de primeira necessidade no comércio local.
Com essa alteração o Executivo pretende garantir maior autonomia na hora das compras, possibilitando que os beneficiários escolham produtos que melhor atendam as suas necessidades.
A medida pretende ainda contribuir para a economia da cidade, já que o cartão magnético será utilizado nos comércios locais, beneficiando assim os munícipes que serão inseridos neste programa e também os comerciantes.
O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica pretende auxiliar as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, ou seja, com renda familiar mensal igual ou menor que o valor de meio salário mínimo vigente e em situação de extrema vulnerabilidade social, que são famílias com renda igual ou menor que o valor de um terço do salário mínimo corrente.
Os atuais beneficiários do Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica passarão a integrar o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica mediante reavaliação do cadastro.
Para participar e permanecer no Programa a família deve estar cadastrada ou ser atendida em programas públicos com acompanhamento técnico social; residir no município de Taubaté, no mínimo, por 5 anos, mediante comprovação através de documentação; encontrar-se em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social; o responsável familiar deve ser maior de 18 anos; e, apresentar os documentos originais de todos os membros da família.
Serão priorizadas as famílias: que não estejam recebendo benefício de programa de transferência de renda; sejam chefiadas por mulheres; com a menor renda por pessoa; com o maior número de crianças e adolescentes menores de 18 anos; com presença de pessoas com deficiência; com membro cumprindo medida socioeducativa; entre outras.
Como forma de identificação dos membros da composição familiar será utilizada a informação disposta no comprovante do Cadastro Único.
O tempo de permanência dos beneficiários do Programa será de 6 meses prorrogável por mais 6 meses, mediante avaliação e recadastro.
O projeto de lei, que foi aprovado em duas votações, será encaminhado para apreciação do Prefeito para ser sancionado e entrará em vigor a partir da sua publicação no diário oficial.