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quinta-feira 28 novembro 2024
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Câmara de Taubaté aprova aumento de alíquota do servidor para IPMT

Os vereadores de Taubaté aprovaram em primeira votação no dia 24 o projeto de lei complementar 14/2020, de autoria do ex-prefeito Ortiz Junior, que aumenta de 11% para 14% a alíquota de contribuição do funcionalismo público ativo para o Instituto de Previdência do Município, sejam servidores da Prefeitura, Câmara, Universidade de Taubaté (Unitau), fundações universitárias ou do próprio IPMT.

A proposta também aumenta para 14% a alíquota de aposentados e pensionistas, mas somente para o valor que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O projeto adéqua a legislação municipal à reforma da Previdência, efetivada pelo Governo Federal em 2019. Além disso, considera que o IPMT possui “déficit técnico atuarial elevado”.

Com a proposta foram aprovadas três emendas da Comissão de Finanças e Orçamento: a primeira é redacional; a segunda estipula prazo para entrada em vigência da lei; a terceira suprime os artigos 3º e 4º do projeto de lei, que dizem, respectivamente, que “os repasses das alíquotas deverão ocorrer mensalmente com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro e atuarial e a manutenção do custeio previdenciário, na forma prevista na legislação específica” e que “as despesas com a execução desta lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias”.

O projeto depende de segunda votação e sanção do prefeito, para que se torne lei, e os efeitos terão início depois de 90 dias em que isso ocorrer.

Adicional de nível universitário deverá ser incorporado ao salário de servidores

O adicional de nível universitário deverá ser incorporado ao salário dos servidores efetivos que tenham direito a esse benefício. A mudança não gera impacto financeiro para o município.
Isso porque o projeto de lei complementar 14/2021, de autoria do prefeito, que foi aprovado pela Câmara de Taubaté em segunda votação no dia 24, apenas adéqua o valor correspondente ao adicional à referência salarial dos cargos de nível superior.
A mudança afeta os cargos e funções da Prefeitura e do Instituto de Previdência do Município (IPMT). Para que se torne lei, o projeto depende de sanção do prefeito.