A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidente de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.
No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.
Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.
A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.
Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é doutor e mestre em direito do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de direito e processo do trabalho da pós-graduação da PUC-SP, sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados e eleito para ocupar a cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.