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quarta-feira 13 novembro 2024
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Brasil pretende atrair mão de obra estrangeira qualificada para o país

A nova Lei da Migração completa esta semana um ano da promulgação. O governo federal pretende atrair imigrantes estrangeiros com qualificação para o país. Esse projeto está sendo trabalhado pelo Ministério das Relações Exteriores e deve ser publicado no segundo semestre de 2018. “A expectativa é que a gente consiga promulgar isso [no segundo semestre]. Será uma portaria conjunta do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho”, disse, Paulo Gustavo Lamsen de Sant’Anna, chefe da divisão de imigração no Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos do Ministério de Relações Exteriores.
“Estamos dedicando muita atenção, no Ministério das Relações Exteriores, ao regulamento que vai tratar da atração de mão de obra altamente qualificada para o país. O Brasil nunca teve uma política ativa de atrair esse profissional, que todos os países necessitam para o seu desenvolvimento e que são altamente disputados no mundo inteiro”, ressaltou.

O governo pretende facilitar as condições para que esses profissionais estrangeiros qualificados venham para o país, diminuindo a burocracia. O governo também pretende definir, segundo Sant’Anna, as “áreas estratégicas em que isso poderá ser feito”.

Além dessa portaria, o governo pretende também promulgar, em breve, a portaria da reunião familiar. “Devemos ter essa portaria, acredito, até o final desta semana”, disse André Zaca Furquim, diretor adjunto do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, à Agência Brasil. A portaria, segundo ele, regulariza a situação de pessoas para se reunir com outros imigrantes que já estejam no país.

Para Diana Quintas, diretora de comunicação e marketing da Associação Brasileira de Especialistas em Migração e Mobilidade Internacional, a publicação das duas portarias é fundamental. A vinda de estrangeiros qualificados por exemplo, ressaltou Diana, faz com que “o mercado local se estimule a se qualificar cada vez mais”.

“Enquanto temos menos de um milhão de imigrantes no Brasil, temos mais de 3 milhões de brasileiros fora. Então, isso está longe de ser um problema para nossa mão de obra a questão migratória. Se pensarmos no Brasil como um país que recebe estrangeiro é porque investimentos estão sendo feitos no país. Isso é algo que vai impulsionar também a nossa economia”, disse ela.

Quanto à portaria da questão familiar, ela diz ser “importantíssima” porque vai permitir que “um candidato que venha ao Brasil a trabalho, por exemplo, consiga trazer a família nesse mesmo processo de visto”.

“Até hoje não estamos conseguindo fazer isso concomitante ao processo do principal, do candidato. Isso tem causado bastante impacto nas famílias que vem ao Brasil porque as vezes passa até mesmo o prazo de estada no país e ele fica irregular no Brasil, é multado é algo que está no decreto mas que ainda não conseguiu ser implantado porque faltava uma portaria”, disse ela. “Hoje não estão aceitando os processos e deveria estar porque está escrito no decreto, mas ainda não há o embasamento sistêmico para conseguir recepcionar os processos”, acrescentou.

Um ano da Lei da Migração
Passado um ano da promulgação da lei,o representante do Ministério de Relações Exteriores afirma que houve muitos avanços, tal como o visto eletrônico, mas que a aplicação da lei ainda apresenta algumas dificuldades. “A gente vinha de um ordenamento de mais de 30 anos e mudá-lo agora, o que implica mudança de todas as práticas, é algo difícil, turbulento e que demanda tempo”, disse Sant’Anna ao participar hoje de um seminário em São Paulo que discutiu o primeiro ano da Lei de Migração, promovido pela Associação Brasileira de Especialistas em Migração e Mobilidade Internacional.

“Muita coisa já avançou. Foram publicados, até agora, 28 resoluções do Conselho Nacional de Migração, várias portarias conjuntas importantes tanto no aspecto de trabalho quanto humanitário. Foram publicados, por exemplo, as portarias que cuidam da imigração haitiana para o Brasil, do caso venezuelano, portarias que regulam tratamento de saúde no Brasil, visto de estudante. Mas ainda há uma série de regulamentos que precisam ser preparados”, disse ele.

Para o representante do Ministério da Justiça, o grande avanço da lei é que agora o país tem a oportunidade de regularizar os estrangeiros que estavam no Brasil de forma clandestina ou irregular. “Este é o maior avanço que percebemos este ano”, disse Furquim. Mas, segundo ele, ainda há muito a fazer. “Como os normativos são recentes, percebemos a necessidade de rever alguns pontos e aprimorar outros”.

“Estamos ainda na transição de um marco regulatório. Há um esforço enorme de todos os atores envolvidos para poder regulamentar e adaptar seus sistemas. Tínhamos previsão de ter um ano para viabilizar a regulamentação, adaptar os sistemas, mas esse prazo foi reduzido, infelizmente. Obviamente ainda há situações na iminência de serem resolvidas, mas o grande avanço da lei é no sentido de reconhecer o imigrante como efetivo sujeito de direito”, disse Hugo Medeiros Gallo da Silva, presidente do Conselho Nacional de Imigração e coordenador geral de Imigração do Ministério do Trabalho.

Para Diana, a lei da Migração é “ muito benéfica quando comparada à lei anterior”, que “era muito fechada e protecionista e via o estrangeiro como uma ameaça à segurança nacional”. Apesar disso, destacou ela, ainda há problemas na aplicação da nova lei. “Essa nova lei veio com um espírito de abertura, trazendo direitos e garantias para os estrangeiros e migrantes no Brasil. Mas a lei foi promulgada em maio [do ano passado] e passou a vigorar depois de seis meses. O grande problema desse primeiro ano é que o decreto que regulamenta a lei, que dá as normativas e os procedimentos, só saiu de fato no dia em que a lei passou a vigorar, em 21 de novembro, quando todo mundo passou a ler e entender algo que já estava valendo. Daí que para implementar tudo aquilo, demorou muitos meses e tem coisas que sequer ainda foram implementadas”, disse ela.