O governo federal vetou o projeto de lei que previa um pagamento de compensação financeira no valor de R$ 50.000 reais a profissionais da saúde prejudicados pela Covid-19. A decisão foi publicada em despacho assinado por Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 4.
O texto do Projeto de Lei nº 1.826, de 2020 dispunha sobre “compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito”.
A Secretaria Geral da Presidência da República afirma que, apesar da boa intenção do Congresso Nacional, o projeto de lei viola o artigo 8° da Lei Complementar 173/20, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade.
Segundo a proposta, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), no caso de morte, o valor de R$ 50.000 reais será dividido entre os familiares. Caso o profissional tenha filhos menores, o dependente receberia R$ 10.000 reais a cada ano até o filho completar 21 anos.
Se o profissional de saúde tiver algum dependente com deficiência, o valor pago pela União seria de 50 mil reais, independente da idade.
Mesmo vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), o veto ao projeto pode ser derrubado em sessão do Congresso, ainda sem data prevista.
Leia, abaixo, a íntegra da justificativa do veto publicado no DOU desta terça-feira:
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Economia e da Cidadania manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“Apesar do mérito da propositura e a boa intenção do legislador em determinar o pagamento de indenização pela União para familiares de profissionais de saúde que atuam diretamente no combate à pandemia e venham a falecer, bem como para aqueles que ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho, a proposta, ao impor o apoio financeiro na forma do projeto, contém os seguintes óbices jurídicos.
A proposta viola o art. 8º da recente Lei Complementar nº 173, de 2020, por se estar prevendo benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas.
O segundo óbice está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT.
Ademais da violação ao art. 113 do ADCT, tendo em vista que o período do benefício supera o prazo de 31.12.2020 (Art. 1º do Decreto Legislativo nº 6 de 2020), revela-se incompatível com os arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar responsabilidade para o Presidente da RepúblicaO terceiro problema é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a outros agentes públicos federais e a agentes públicos de outros entes federados por norma de iniciativa de parlamentar federal, a teor do art. 1º e art. 61 § 1º da Constituição.
Por fim, ao dispor que durante o período de emergência decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias, veicula matéria análoga ao do PL nº 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação análoga como isolamento.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.