Entrou em vigência no dia 30 a Lei Complementar 469, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), que permite aos bares e restaurantes instalarem parklet, uma extensão temporária da calçada, avançando sobre a rua ou avenida.
Desta forma, bares e restaurantes poderão ampliar a área de atendimento ao público, com a implantação de uma plataforma sobre a rua e disponibilização de bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, para-ciclos ou outros elementos, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.
Para solicitar o parklet, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar requerimento e projeto à Prefeitura, que será aprovado se houver cumprimento das especificações definidas na lei, como, por exemplo, sinalização e acessibilidade.
As despesas ficam por conta do interessado.
Na hipótese de obras na via, implantação de desvios de tráfego ou de faixa exclusiva de ônibus, por exemplo, o mantenedor do parklet será notificado pela Prefeitura a remover o equipamento em até 72 horas e restaurar o logradouro público ao estado original.
Se houver descumprimento das regras, o mantenedor será notificado para, no prazo de cinco dias, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão. O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo não dispensa a necessidade de remoção e restauração do logradouro público ao estado original.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, camarasempapel.camarataubate.sp.gov.br/legislacao/.