Entrou em vigência no dia 20 de junho a Lei 5.957, do prefeito, que altera regras do Serviço Público Municipal de Loteria.
A lei acaba com a possibilidade de pagamento da dívida pública com o possível superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, relacionado com as receitas lotéricas.
Outros artigos do documento foram vetados pelo prefeito, e o veto deverá ser analisado pelo Plenário na volta do recesso parlamentar, em agosto.
Para conhecer a legislação municipal, acesse o portal da Câmara de Taubaté, www.camaratuabate.sp.gov.br