Os vereadores de Taubaté aprovaram dia 16, em primeira votação, o projeto de lei nº 1/2019, de autoria do prefeito, que institui e regulamenta a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. Essas duas outorgas são criadas por exigência do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor Físico de Taubaté.
Na prática, a outorga onerosa é um pagamento pelo direito de se construir ou modificar uma construção. O projeto de lei, que depende de segunda votação e sanção do prefeito para que entre em vigência, contempla a forma de cálculo para a cobrança, casos de isenção, contrapartidas e documentação de registro.
O valor arrecadado com a outorga onerosa de construir será aplicado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (70%) e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (30%). No caso da outorga onerosa de alteração de uso, a proporção será de 50% para cada Fundo.
O projeto de lei estabelece as áreas passíveis e as proibidas e os requisitos necessários para a obtenção da outorga. A isenção do pagamento será possível em casos de empreendimentos de interesse social ou localizados em ZEIS (zona especial de interesse social), mediante aprovação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Habitação.
Com relação à outorga de alteração de uso, a proposta cria um instrumento para a aprovação de parcelamento de solo ou alteração do uso rural para o urbano. A contrapartida do beneficiário será de 5% do valor de mercado do imóvel. Fica isento o parcelamento de solo para empreendimentos de interesse social, quando a renda familiar dos adquirentes for aquela definida como faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida ou localizados em ZEIS.
Plano Diretor
As alterações do Plano Diretor previstas no projeto de lei complementar nº 30/2018, de autoria do prefeito, não foram votadas. Presidente da Comissão de Justiça, o vereador Guará Filho (PR) pediu prazo para emissão de parecer das emendas parlamentares.