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sábado 30 novembro 2024
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Aprovada criação de regras para venda de animais em Taubaté

O plenário da Câmara de Taubaté aprovou dia 26 o projeto de lei nº 71/2018, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), sobre a venda de animais domésticos no município.

O projeto, que depende de segunda votação e sanção do prefeito para que se torne lei, estabelece que a reprodução e comercialização de animais domésticos deverá ser realizada por canis, gatis e criadouros regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes.

Para funcionar, o estabelecimento dependerá de Alvará de Localização e Funcionamento e deverá manter relatório discriminado dos animais nascidos, comercializados, permutados, doados ou entregues à comercialização.
Na comercialização direta de animais vivos, os canis, gatis e criadouros devem fornecer ao adquirente o certificado de identificação do animal e microchip; atestado sanitário emitido por veterinário sobre a condição de saúde do animal; comprovante de controle de endoparasitas e ectoparasitas e de esquema atualizado de vacinação contra raiva e doenças específicas; e folder explicativo sobre guarda responsável, conforme modelo fornecido pelo Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.

O projeto proíbe a comercialização de animais domésticos em praças, ruas, parques, mercados municipais e feiras. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma.

As infrações administrativas serão punidas com sanções que vão de advertência por escrito, multa, apreensão de instrumentos, até suspensão parcial ou total das atividades e sanções restritivas de direito, com multas que variam de R$ 194 a R$ 5.840. O texto define que os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fubem (Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal).

Emendas da Comissão de Justiça fazem correção redacional.