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sexta-feira 15 novembro 2024
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Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta

Demais produtos derivados continuam autorizados para uso medicinal

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não concederá mais, a partir desta quinta-feira, 20, autorizações nem comprovantes de cadastro para autorizar a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. A planta é popularmente conhecida como maconha.

A decisão consta de uma nota técnica publicada nesta quarta-feira, 19. De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de Cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasurada, triturada ou pulverizada”.

Com isso, a importação de Cannabis in natura, flores ou partes da planta fica proibida, sob a justificativa de que, segundo a Anvisa, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.

A nota cita, também, o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas.
A Anvisa informa que haverá um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações em curso. “Já as autorizações emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, esclarece a Anvisa.

A agência afirma que os produtos derivados de Cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.