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sábado 23 novembro 2024
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Anhanguera de Taubaté realiza plantão para preenchimento e envio da declaração de IRPF 2019

Campanha acontecerá de 25 de março a 29 de abril; atendimentos serão realizados por ordem de chegada
Os alunos de Ciências Contábeis da Anhanguera de Taubaté oferecerão na faculdade, de 25 de março a 29 de abril, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 19h20 às 22h; e às quartas-feiras, das 8h20 às 11h, orientação aos contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF). Os acadêmicos realizarão ainda, nos dias 5 e 6 de abril, atendimentos no Taubaté Shopping, das 19h às 22h, e das 11h às 16h, respectivamente. Ao longo do mês de abril, os serviços também serão prestados na Fundação Dom Couto, às terças e quintas feiras, das 9h às 11h.
Devem declarar o IRPF pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, além dos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano de 2018, dentre outros perfis, que podem ser consultados no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo de entrega da declaração vai até o dia 30 de abril de 2019.
Estão dispensados da apresentação quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelo órgão; que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; e teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018.
Documentos necessários para declaração do IRPF 2019

· Declaração do IRPF do ano anterior

· Documentação dos bens adquiridos em 2018

· Informe de rendimentos de 2018

· Extratos bancários com saldo do dia 31 de dezembro de 2018

· Recibos referentes a 2018 (médicos; convênios; dentistas; escolas)

· Pensão alimentícia

· Documento dos imóveis e veículos que já estão declarados na relação de bens

· Documentação (RG e CPF) de dependentes e cônjuge

· RG, CPF e título de eleitor

· Comprovantes de pagamentos e doações realizados em 2018 (convênio médico, gastos com educação). Todos com CNPJ da empresa que prestou o serviço.