• Astolfo O. de Oliveira Filho – Revista Virtual O Consolador
O que devemos pensar do aborto em casos de anencefalia?
Exceto no caso do abortamento praticado para salvar a vida da gestante, a Doutrina Espírita considera o aborto um crime contra a vida, severamente punido pelas Leis de Deus.
Um equívoco no tocante à anencefalia é imaginar que a criança vá nascer e morrer em seguida. Há casos em que o indivíduo, embora sem o cérebro inteiramente formado, vive por vários anos, o que implica dizer que ninguém sabe exatamente – inclusive os médicos – o que vai acontecer depois do parto. O que não oferece dúvida é o fato de que, durante a gestação, existe no ventre da gestante um ser vivo, individual, com características próprias, e não um simples apêndice do corpo da gestante.
Joanna de Ângelis explica em seu livro “Alerta”, cap. 22, psicografado pelo médium Divaldo Franco, que na maioria dos casos de aborto a expulsão do corpo em formação de forma nenhuma interrompe as ligações Espírito-a-Espírito, entre a gestante e o filho rejeitado. Por isso, sem compreender a ocorrência, ou percebendo-a em desespero, o ser espiritual expulso agarra-se às matrizes orgânicas e termina por lesar a aparelhagem genital, dando gênese a doenças de etiologia complicada, tanto quanto a variadas formas de obsessão.
Alegam as pessoas favoráveis ao aborto que, ainda que viva alguns anos, a criança terá apenas vida vegetativa. Ora, muitos adultos vitimados por acidentes automobilísticos e mesmo por derrames, passam também a ter somente vida vegetativa. Iremos então matá-los?
Percebe-se, à vista disso, que a admissão do aborto em casos assim é um passo largo em direção à legalização da eutanásia, como já se deu, por exemplo, na Holanda.
Os médicos não poderiam, em sã consciência, aliar-se a condutas desse nível, porque sua missão é salvar os doentes, não exterminá-los.
Anencefalia e aborto
maio 28, 2019Bruno FonsecaColuna Espírita (Agê)Comentários desativados em Anencefalia e abortoLike