Distribuição é uma das principais fontes de receita das cidades pequenas e pretende usar dados inconcluídos do Censo 2022 para cálculo das quotas
A AMVALE – Associação de Municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte, entidade representativa das 39 cidades que compõem a região no interior do Estado de São Paulo, vem a público manifestar em nome do Conselho de Prefeitos e Prefeitas não concordar com a Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada nos últimos dias em que define mudança dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no ano de 2023.
Segundo o TCU, em 2023 serão utilizados os dados divulgados na prévia do Censo Demográfico 2022, mapeamento nacional em atraso realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que mesmo não definitivamente concluído apura que a maioria das cidades brasileiras diminuíram suas respectivas populações. Com a medida de utilização dos novos coeficientes, 702 municípios caíram de porte e irão receber menos recursos, sendo o FPM uma das principais fontes de receita dos municípios pequenos. “Externo minha indignação com essa questão, a qual trouxe prejuízos duros na cota do FPM para alguns municípios da nossa região, e Cruzeiro é um deles.
Há uma desproporcionalidade ao medir em uma prévia, em que você vê simplesmente retirar recursos do município sem ter concluído a coleta de dados”, argumenta Thales Gabriel, Presidente da AMVALE e Prefeito de Cruzeiro.
Na região, perderam coeficiente do repasse do FPM 2023 as cidades associadas à AMVALE Bananal, Campos do Jordão, Cruzeiro, Piquete, Potim, Queluz, Santa Branca e São Luiz do Paraitinga. Até o fechamento desse texto, as Prefeituras de São Luiz do Paraitinga, Queluz e Cruzeiro ajuizaram ação e já foi deferida liminar, mantendo o índice anterior e afastada as decisões do TCU nos respectivos municípios. As demais cidades informam já estar também tomando as devidas providências administrativas e/ou jurídicas. Os dados populacionais divulgados na prévia do Censo 2022 foram calculados com base nos resultados aferidos até 25 de dezembro pelo país.
“Independente de cada ação autônoma que cada município deve prover, tanto em nível administrativo quanto em nível judicial, a fim de reestabelecer os índices anteriores, nos apegamos a premissa de não ter fechado os números e níveis do atual Censo. É em cima dessa desproporção que trabalharemos via AMVALE para que nos meios em que tivermos – políticos, administrativos e/ou jurídicos – encaminhar essa questão a fim de que isso seja trazido para 2024 e não para 2023”, pondera o Presidente Thales, porta-voz do Conselho de Prefeitos e Prefeitas, que entende ser necessário a conclusão do Censo 2022 de forma qualitativa, justa, e integral e com essa correta finalização e o atingimento das metas os municípios se preparem para somente em 2024 viver esses reflexos. “Em caso de perdas, poderemos preparar o orçamento para isso. Já em caso de algum ganho, as cidades trabalharão com um planejamento e, tão logo, a região poderá usufruir desse benefício”, justifica.
Providências
Ao tomar conhecimento da situação via Conselho de Prefeitos(as), a equipe AMVALE imediatamente avaliou as possibilidades para que se questionasse a decisão. O responsável jurídico da entidade, Dr. André Vale, redigiu um Informativo Jurídico que foi encaminhado aos Prefeitos e Prefeitas e comenta seu entendimento. “Existem dois caminhos a serem sugeridos: contestação pela via administrativa e/ou ajuizamento de ação judicial perante a Justiça Federal. Há um prazo regimental de 30 dias na aludida norma para contestação e que deve ser respeitado. Logo, eventuais questionamentos na via administrativa deverão ser protocolados diretamente junto ao TCU. Por outro lado, e sendo a medida que recomendamos fortemente, nada impede que o Município Associado desde que prejudicado em seu respectivo percentual adote a medida judicial que julgar cabível, como pleitear Liminar afastando a aplicação dos novos coeficientes até a conclusão do Censo 2022”, avaliou.
Posto isso, o Conselho de Prefeitos entende que o TCU, ao adotar estimativa populacional para fundamentar sua Decisão Normativa, violará dispositivos legais, em especial a LC 165/2019, que impede a redução dos coeficientes de FPM dos municípios com base em estimativas do IBGE. Assim, há consonância na possibilidade de se postular pela suspensão liminar norma, de modo a manter os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
A AMVALE esclarece, ainda, que a medida judicial sugerida só não será adotada pela entidade tendo em vista que a Associação, ao ser criada recentemente, não atende ao principal requisito para postulação em juízo, que é a constituição e funcionamento há pelo menos um ano (art. 5º, LXX, “b”, CRFB/88 c.c art. 12, inciso III, da Lei Federal 13.300/2016).
No entanto, compreendendo a urgência e relevância da questão para os nossos associados, já estamos providenciando o protocolo de Ofícios junto aos órgãos responsáveis, bem como agendas com as autoridades envolvidas. O objetivo é garantir o necessário apoio institucional, auxiliando pontualmente no enfrentamento e solução da questão.