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segunda-feira 25 novembro 2024
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Alesp aprova proposta que altera normas relacionadas ao funcionalismo público

Entre elas, a adoção da bonificação por resultado a servidores

A proposta responsável por alterar normas relacionadas ao funcionalismo público e instituir o pagamento de bonificação por resultados foi aprovada, nesta terça-feira, 19, pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O Projeto de Lei Complementar 26/2021, de autoria do Executivo, foi acatado com 50 votos favoráveis e 29 contrários.

De acordo com o documento, receberão a bonificação por resultado aqueles que atingirem metas pré-estabelecidas e apresentarem evolução em relação aos indicadores do período anterior. Isso porque a medida altera, total ou parcialmente, leis que tratam desse tipo de remuneração em secretarias, autarquias, a Procuradoria e Controladoria Geral do Estado, entre outros órgãos públicos.

Não estão incluídos nesse grupo militares e servidores da Segurança Pública, de universidades estaduais, auditores fiscais da Receita e procuradores, que não serão avaliados dessa forma.

A matéria diz também que a remuneração não será vinculada aos salários ou considerada para o cálculo de benefícios. Ela ainda especifica que poderá ser implementada gradualmente e por setores, e não afeta os valores recebidos por aposentados e pensionistas.

Outro ponto alterado no projeto são as regras relacionadas a ausências no serviço. Atualmente, os servidores têm direito a seis faltas abonadas, mas, segundo o texto, elas serão extintas.

As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde e de doença familiar não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio. Período que atualmente é de 30 dias.

Já as faltas sem justificativa, que atualmente são de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passarão a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados, podendo gerar demissão caso sejam excedidos.

Por outro lado, será estendido o direito de 180 dias de licença para todos os servidores que adotarem crianças e adolescentes, dispensando o limite de idade que hoje é de até sete anos.

Outra mudança prevista pelo Projeto de Lei Complementar 26/2021 diz respeito à adoção de termos de ajuste de conduta na solução de conflitos disciplinares, optando sempre por soluções consensuais ao invés de punitivas.

A Administração Pública ou redes credenciais e terceirizadas ficarão autorizadas a realizar inspeções, perícias e laudos médicos. Para o governo, essa medida agilizará o agendamento das perícias médicas.

Segundo o documento, o adicional de insalubridade poderá ser adicionado no momento em que o servidor começar a trabalhar no local considerado insalubre e não apenas na expedição do laudo técnico, como acontece atualmente, porém não terá mais reajuste inflacionário feito automaticamente, nem será pago durante as licenças-prêmio.

Por fim, a medida prevê a criação da Controladoria Geral do Estado, que deve unir funções de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria, similar à Controladoria Geral da União (CGU), em nível federal.

O Procurador Geral do Estado será apto a indicar servidores públicos estaduais para auxílio em ações judiciais de responsabilidade da procuradoria. Eles deverão receber honorários e não terão prejuízos nas suas funções.

Ainda é previsto na medida que o prazo de extinção de 326 cargos do Detran seja prorrogado por dois anos.

Redação final

O projeto agora passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para votar a redação final, que inclui uma mensagem aditiva, encaminhada pelo governador João Doria, alterando partes do texto original. Uma dessas mudanças especifica que os contratos temporários de professores e agentes de organização escolar que se encerram no final deste ano, também serão prorrogados, porém até 31 de dezembro de 2022.

Outro item incluído na redação é a emenda de autoria do deputado Delegado Olim (PP), que altera o artigo responsável pela criação da Controladoria Geral do Estado. O texto do parlamentar afirma que a Polícia Civil do Estado de São Paulo possui regime administrativo-disciplinar próprio, não se encaixando nas especificidades da medida. Com isso, a categoria foi excluída da lista de órgãos que serão geridos pela Controladoria.

Após deliberação na comissão, a propositura será encaminhada para apreciação do governador para entrar em vigor.