O governador Geraldo Alckmin assinou na segunda-feira, dia 30, decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e prorroga até abril de 2019 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.
“A renovação da frota tem um impacto altamente positivo, faz girar a indústria automobilística, que tem uma cadeia produtiva, longa e gera muitos empregos”, afirmou o governador. Alckmin lembrou ainda que a medida beneficia o bem-estar dos passageiros e taxistas. “O táxi é um serviço público importante, é o nosso cartão de visitas para qualquer turista. Poder trocar de carro a cada dois anos garante mais conforto e segurança para todos”, concluiu.
A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência até 30 de abril para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias. A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS-127/2017.
Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprando nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Solicitação de isenção online
Os taxistas também contarão com mais facilidade para solicitar a isenção de ICMS na aquisição de veículos. O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda.
O SIVEI está disponível na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br.