Search
sexta-feira 22 novembro 2024
  • :
  • :

Alckmin prorroga isenção de ICMS para taxistas

Benefício abrange profissionais autônomos e taxistas que atuam como Microempreendedor Individual – MEI
O governador Geraldo Alckmin assinou na segunda-feira, dia 8, decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e prorroga até outubro deste ano a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.
“Hoje assinamos o decreto que estabelece isenção de ICMS para renovação da frota de táxi no Estado de São Paulo. Isso é um triplo benefício. Para o taxista, que consegue trocar de carro com um preço mais barato. Beneficia o emprego, porque a indústria automobilística é uma cadeia produtiva muito longa. E o terceiro beneficiado é a sociedade, as pessoas precisam do táxi, que é um serviço importante, e então vão poder utilizar um veículo novo com toda segurança”, destacou o governador.
A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência até 31 de outubro para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias.
A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-49/2017.
“A isenção é até outubro, mas já vamos solicitar ao Confaz permissão até 2022, porque é o prazo do IPI. Assim, terá a isenção estadual e a federal”, anunciou Alckmin.
Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).