Em minha rotina cotidiana do escritório percebo que muitas pessoas tratam de forma verbal pagamento de pensão alimentícia. Mas já adianto, isso não funciona!
Quando um casal se separa e junto da relação nasceu um filho, já é de conhecimento comum que o filho faz jus ao recebimento de uma contribuição do pai que não estiver com a sua guarda. Em linhas mais comuns, o filho acaba por ficar com a mãe e o pai paga a pensão.
Partindo desta premissa, o que vejo acontecer é o pai fazer um acordo com a mãe de forma verbal e ir cumprindo com a sua obrigação por certo tempo, até que o casal se desentende e tudo vai abaixo.
Primeiro de tudo, o pagamento de pensão alimentar deriva de uma decisão judicial pautada na lei, ou seja, o que for pago antes desta decisão não contará como obrigação jurídica, apenas de uma obrigação moral.
Em segundo plano, a obrigação gerada na demanda judicial é a que deve ser respeitada, e em caso de atrasos com o pagamento, é possível que se tenha bens penhorados e em último caso a prisão civil por até 90 dias.
O estigma do judiciário em prisão civil vem caindo com o tempo, e desde a alteração legal em 2015 a prisão se torna o último meio de coerção ao pagamento, pois já entende o judiciário que o pai estando preso ele terá menos chances de pagar a pensão quando estava liberto procurando por algum trabalho.
De qualquer maneira, por mais que os casais façam o acordo verbal e se estabeleça uma obrigação moral não se pode esquecer que isso perdurará por longos 18 anos até a criança atingir seu amadurecimento e então o pai ficar exonerado do pagamento.
Por isso deve-se tomar muito cuidado, pois o pensamento de hoje pode não ser o mesmo do amanhã, e assim o que é acordado quando a criança tem apenas um ano já não será o mesmo 10 anos depois.
Tendo a obrigação constituída pelo judiciário o esquema determinado será equilibrado do início ao fim.
Portanto não esqueçamos, pessoas mudam com o tempo e a obrigação de pensão alimentícia não.
Acordo para pagamento de pensão alimentícia
mar 20, 2019Bruno FonsecaSem categoriaComentários desativados em Acordo para pagamento de pensão alimentíciaLike
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