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quarta-feira 27 novembro 2024
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A imprescindibilidade do advogado na venda de estabelecimento comercial

Quando uma empresa é vendida para alguém existem muitos aspectos a serem considerados antes da efetivação da venda.
Claro que o quesito de mercado importa no que tange aos valores, forma de pagamento, o que vai ser transferido ou não.
O sonho da compra por um lado e a venda do outro lado pode ser feita de forma livre, no entanto não é recomendável.
Muitas questões legais devem aparecer nessa compra e venda, e se o advogado não estiver presente para assessorar neste momento, a chance de que uma das partes se arrependa é bem grande.
Não se trata apenas do valor e da forma de pagamento, mas de se assumir os passivos trabalhistas e fiscais, a vedação de concorrência, as responsabilidades antes e depois da assinatura do trespasse, e dentre outras mais.
Ter o advogado neste momento pode encarecer a transação, mas é a única garantia de que se poderá ter total sossego depois que o negócio for passado.
Vejo em minha experiencia muitos empresários frustrados por ter um encargo que não sabia na hora da compra, e as vezes trazendo mais angústia que vontade real em empreender.
É visível quando um empresário cai numa armadilha desta, e a recuperação é demorada e exaustiva. Alongando ainda mais o retorno do investimento e a carga de trabalho, pois terá que trabalhar na manutenção do negócio e na recuperação dos danos.
Para o advogado atuante neste ramo, realizar o trespasse não é apenas atender os interesses do seu cliente, mas também impor medidas que assegure a tranquilidade do vendedor do negócio.
Além disso, estamos tratando de um estabelecimento comercial, em que pessoas trabalham, pessoas consomem o produto ou serviço, e isso acaba por ilustrar bem a função do advogado em realização de trabalhos com interesse público, mesmo que em uma situação privada.
Fazer parte disso é engrandecedor, e constituir uma sociedade mais limpa e sem fraudes faz valer cada minuto do estudo e atuação do advogado.