O Dia da Constituição é comemorado em 25 de março, data da primeira Carta Constitucional do Brasil, outorgada em 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834). Desde então, o país teve mais seis Constituições. A atual — a “Constituição Cidadã” — é símbolo da redemocratização, após um longo regime militar, e completa três décadas este ano.
A Constituição federal é a lei máxima e fundamental de uma sociedade política organizada. O texto inserido no ordenamento jurídico estabelece em seu conteúdo um conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. A Constituição brasileira é um documento escrito e sistematizado pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais.
Constituições do Brasil
A Constituição de 1824 foi a primeira após a independência do Brasil. Dom Pedro I, apoiado por altos funcionários públicos e comerciantes portugueses, dissolveu a Assembleia Constituinte e derrubou um anteprojeto conhecido como a “constituição da mandioca”, que era defendida pelo Partido Brasileiro, formado por latifundiários donos de escravos.
A primeira constituição do Império do Brasil foi imposta e durou 65 anos. O Estado era centralizado no monarca, que detinha o poder moderador, e ligado à Igreja. O mandato dos senadores era vitalício e o voto era censitário — apenas os ricos tinham esse direito.
Com a proclamação da República, foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, em 1891. Inspirado no modelo norte-americano, o país passou a ter três Poderes, com Estado laico e voto universal (com exceção dos analfabetos, menores de 21 anos, mendigos, padres e soldados).
O voto secreto e o voto feminino seriam incluídos na Constituição de 1934, que durou apenas até 1935, sendo abolida no fim do governo provisório do presidente Getúlio Vargas (1882-1954), que então instaurou o Estado Novo. Em 1937, o país ganhava a sua quarta Constituição, chamada de “polaca” por incluir vários dispositivos semelhantes aos de regimes autoritários como Polônia, Itália e Alemanha. Essa Constituição da Era Vargas foi outorgada (imposta), com os partidos políticos abolidos e a imprensa censurada.
Com a queda de Vargas (1945), uma nova carta constitucional foi promulgada em 1946. Nela foi garantida a autonomia de estados e municípios, direito de greve e associação sindical, liberdade de imprensa e mandato presidencial de cinco anos.
Crise
Em 1961, em meio à crise política provocada pela renúncia de Jânio Quadros (1917-1992), uma emenda implantou o parlamentarismo no Brasil, adiando a posse do então vice, João Goulart (1919-1976), na Presidência da República. Logo depois, em 1963, o país votou em plebiscito pela volta do presidencialismo, o que garantiu a Jango plenos poderes como presidente.
O golpe de 1964, porém, abriu caminho para o regime militar, e em 1967 foi promulgada uma nova Constituição. O texto autoritário foi emendado diversas vezes por Atos Institucionais e Atos complementares dos governos militares, período que durou 21 anos.
Em 1984, imensas manifestações populares por eleições diretas para a Presidência da República antecederam o fim do regime militar. Em 1985, ainda por meio de um Colégio Eleitoral, Tancredo Neves (1910-1985), do PMDB, partido de oposição, foi eleito presidente da República, tendo como vice José Sarney, então no PFL, a recém-criada dissidência do partido do governo, PDS. Nascia a Nova República.
Constituição Cidadã
Em 1988, o país vivia o fim do longo processo de abertura, com a promulgação da nova Constituição. A redemocratização permitiu a elaboração da atual Carta constitucional, apelidada pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães (1916-1992), de Constituição Cidadã, exatamente por garantir os direitos dos cidadãos, assegurar a liberdade de pensamento e coibir os abusos de autoridade.
Sarney convocou a Assembleia Nacional Constituinte. Deputados e senadores foram eleitos em 1986 com o objetivo de elaborar a nova Carta Constitucional. A Assembleia trabalhou durante 20 meses — com a participação de 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), além de intensa participação da sociedade — até a promulgação da Constituição.
Debates
Os debates começaram antes, com a criação da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, presidida pelo senador Afonso Arinos (1905-1990), que reuniu sugestões de cidadãos de todo o país, entidades representativas e parlamentares constituintes.
A educação como dever do Estado, a defesa do consumidor, o combate ao racismo, o voto de analfabetos e pessoas acima de 16 anos, e a garantia da posse de terras para os índios estão entre os avanços da atual Constituição.
A Constituição tem 251 artigos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com seis emendas resultantes da revisão de 1994, além de 99 emendas aprovadas entre 1992 e 2017. Publicada pelo Senado, pode ser gratuitamente baixada pela internet, inclusive por meio de aplicativos no celular.
Estado laico, voto e federalismo: saiba mais da Constituição de 1891
Primeira Constituição da República completou 130 anos
A ideia era romper com o passado. E transformar tudo em novidade. Aquele país de 14,9 milhões de habitantes (veja a estimativa do IBGE sobre a população do país ao longo dos anos), rural, de economia cafeeira, tinha deixado, no papel, de ser escravagista em 1888. No ano seguinte, o imperador Pedro II foi deposto e proclamada a República. A nova forma de poder necessitava de uma organização com novos olhares, novas leis, uma constituição.
Com a instalação de uma Assembleia Nacional (em 15 de novembro de 1890, um ano após a Proclamação da República), os constituintes (205 deputados e 63 senadores) passaram a trabalhar e promulgaram em 24 de fevereiro de 1891 a primeira Carta Magna da era republicana, conhecida como a primeira Constituição da República e a segunda desde a independência de Portugal . “Nós, os Representantes do Povo Brazileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos (…)” (leia aqui a Constituição).
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o texto de 37 páginas, de viés liberal, trouxe contribuições para o país, como a instituição de um Estado laico com o afastamento do poder público em relação à Igreja e a vigência de direitos legais, como a ampliação do número de pessoas aptas a votar e a validade do habeas corpus. Por outro lado, não abrangeu conquistas sociais coletivas e deixou de abordar a situação de grupos, como os ex-escravizados negros.
Federalismo
Segundo o historiador Frederico Tomé, a maior novidade daquela nova constituição – que foi produzida em menos de 100 dias – foi a adoção do federalismo, o que garantia maior autonomia aos estados, em contraposição à centralização anterior do Império. “O Brasil vivia uma disparidade muito grande entre o progresso e a tradição e disparidades regionais. A constituição inspirada na carta dos Estados Unidos não foi adaptada completamente à realidade brasileira. Os estados, por exemplo, ficavam com os impostos das exportações, enquanto que a União, com as importações”, afirma. A inspiração no conjunto de lei que rege a sociedade norte-americana era tamanha que a constituição trazia o nome de “Estados Unidos do Brazil”.
Este modelo tributário acabava gerando mais benefícios para São Paulo, por exemplo, que tinha maior potencial de venda do café para outros países. Os estados passaram a ter ainda a possibilidade da organização das municipalidades, o que são hoje as prefeituras. Antes, a atribuição era da União. Ele explica que a figura dos governadores passa a ser potencializada e intermediava as relações das cidades com o poder central.
O advogado (e constituinte de 1988) Aldo Arantes também vê como um mérito que a nova constituição definisse independência de poderes e a separação entre igreja e Estado (pelo texto, o catolicismo perdeu o status de religião oficial). Um dado relevante foi a declaração expressa sobre uma nova forma de condução do Estado.
“[A constituição] Assegura a inviolabilidade dos direitos e não admite privilégios, e também valida o casamento civil. A carta ainda defende a liberdade de imprensa. Foi abolida a pena de morte e passa a existir a garantia do habeas corpus, como direito legal. Acabou o voto censitário. Essa constituição liberal incorporou princípios dos direitos civis. Os direitos sociais foram abordados apenas no século 20”. Não podiam votar analfabetos e mendigos, por exemplo.
Saiba mais sobre os direitos inaugurados pela Constituição de 1891:
Com o fim do Poder Moderador, que era conferido ao imperador e considerado até então “a chave de toda a organização política do Brasil” (para saber quais as prerrogativas do Poder Moderador, leia o artigo 101 da Constituição de 1824), a República passou a ter repartição de poderes. Para o advogado constitucionalista Nabor Bulhões, a carta promulgada em 1891 lançou bases para uma estrutura democrática que garante que um poder não se torne maior do que o outro. “A Constituição acaba levando uma prática governamental mais democrática”.
E um avanço, para ele, foi a instituição do sistema de freios e contrapesos, com delimitação do espaço de atuação de cada um dos poderes. Este sistema começou a vigorar desde a época que passou a ser chamada de “Primeira República” do país até os dias de hoje.
Rui Barbosa e a Constituição
Nabor Bulhões entende que a Constituição de 1891 viabilizou-se a partir da capacidade de produção de um constituinte em especial: Rui Barbosa – escritor, advogado e político (1849-1923). “Ele foi um dos grandes responsáveis pelo texto e tinha grande conhecimento sobre a realidade do Brasil e dos Estados Unidos”.
Para Aldo Arantes, Rui Barbosa ajudou a incorporar os direitos de primeira geração que foram muito importantes para a consolidação de garantias individuais. Os especialistas entendem que os avanços de direitos conquistados no final do século 19, mesmo com os silenciamentos diante de necessidades sociais, deixaram marcas e mudaram a história para que, quase um século depois, o Brasil tenha uma constituição focada na cidadania, como é de 1988.
“A base do nosso regime, a sua única base, é a democracia. Na administração dos nossos interesses políticos, a soberania do povo é o alfa e o ômega, o princípio e o fim”, escreveu Rui Barbosa para defender a República e entrar para a história.