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quarta-feira 9 outubro 2024
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Desmentido fake news do Sindicato (SSPMT)

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) aceitou pedido do Sindicato dos Servidores de Taubaté e suspendeu a decisão de primeira instância que ordenava que a entidade realizasse uma nova eleição em 60 dias.

A decisão do TRT é referente apenas ao prazo estabelecido para o novo pleito. O Tribunal não alterou a sentença da Justiça do Trabalho de Taubaté que anulou o processo eleitoral do sindicato – esse ponto do recurso movido pela entidade ainda será analisado posteriormente.

Na decisão, o desembargador João Alberto Alves Machado pontuou que a nova diretoria do sindicato tomará posse apenas em março de 2021, e que o estatuto da entidade permite que a eleição seja realizada até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, não haveria motivo para a fixação do prazo de 60 dias – contados a partir da decisão de primeira instância, de 12 de junho.

O desembargador destacou ainda que a realização de uma nova eleição “na atual conjuntura de quarentena na qual se encontra todo o Estado de São Paulo” não “se revela viável” no momento.

ELEIÇÃO.
Realizada em janeiro, a eleição havia garantido a reeleição da atual diretoria da entidade, encabeçada pela presidente Mara Marques. O novo mandato, de cinco anos, seria entre março de 2021 e fevereiro de 2026.

A decisão que anulou a eleição foi tomada pelo juiz Gothardo Backx van Buggenhout, em ação movida por um grupo de servidores municipais.

O magistrado apontou três principais falhas no processo de disputa, que teve apenas uma chapa.

Uma delas foi que “Oficial de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté” até “negou o registro de posse à atual diretoria”, por “violação” a uma cláusula “Estatuto Social do Sindicato durante o processo eleitoral”, recomendando “novas eleições no correr do ano corrente (2020)”.

O juiz apontou ainda que outra cláusula “do Estatuto Social do Sindicato é categórica ao afirmar que as eleições devem ser convocadas por edital, publicado com antecedência mínima de 30 dias da data aprazada para as eleições”, mas que no caso os editais foram publicados nos dias 15, 17 e 18 de janeiro, e a eleição ocorreu dia 22 do mesmo mês.

“Ou seja, houve outra mácula ao processo eleitoral”, ressaltou o magistrado.
Buggenhout também apontou que não ficou comprovado “que o edital foi afixado na sede do Sindicato”, como determina o estatuto da entidade, o que configurou “nova falha procedimental”.

“É certo que o processo eleitoral foi feito às pressas, não garantindo meios democráticos, lisura do pleito nem igualdade de condições a chapas concorrentes, pois sequer houve tempo hábil para formação de oposição. Tanto é verdade que a chapa da situação concorreu como chapa única e permanece na direção atual do Sindicato”, apontou o magistrado na decisão. O sindicato nega qualquer irregularidade.

Comissão Servidores Unidos

Ms. José de Oliveira Filho
Professor Universitário Aposentado
Presidente da Comissão Servidores Unidos